A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 15/05/2020

O Óleo de Lorenzo, clássico hollywoodiano dos anos 1980, conta a história de um garoto com doença rara e sua incessante luta por acesso e tratamento adequados à saúde. De maneira semelhante, no Brasil, pacientes portadores das mais variadas comorbidades têm enfrentado verdadeiras batalhas, seja para acesso a medicamentos, unidades de terapia intensiva (UTI) ou tratamentos especializados. Portanto, é nesse sentido que surge a judicialização da saúde, nada mais do que um retrato da sonegação de um direito inalienável por quem deveria proteger e cujo cerceamento coloca em risco a vida de toda uma população.

Em primeiro lugar, cabe destacar, que os casos de acionamento judicial da saúde no Brasil cresceram 350% nos últimos 10 anos, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, de 2019. Nesse sentido, estabelece-se uma realidade: o Estado brasileiro não promove as condições adequadas para o acesso integral à saúde dos seus cidadãos, conforme previsto no artigo 196 da Constituição. Tal demanda, de acordo com levantamento da Revista Radis, consome metade dos recursos destinados à saúde, o que denota um grave erro gestor, uma vez que a não provisão integral de saúde sai muito mais cara em termos financeiros e sociais. Nessa conta, portanto, uns pagam com dinheiro, outros com a vida.

Por outro lado, o sistema suplementar ao SUS também tem enfrentado crescente judicialização. Tratando, previsivelmente, a saúde como produto, os planos de saúde cobram caro, são omissos e geralmente de difícil trato. Com departamentos jurídicos impecáveis e albergados pela inexorável lei da oferta e da procura, as operadoras têm a patente tendência de se autolimitar em termos assistenciais, relegando a responsabilidade de tratamentos onerosos, com os de câncer e doenças autoimunes, para o Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, a construção de alternativas legais se faz necessárias, baseadas no entendimento do direito coletivo de Rousseau, da demanda coletiva que converge para o bem comum, que visem a consagração da saúde integral também no âmbito privado.

É fundamental, portanto, para resolução desse quadro, o desenvolvimento de instrumentos de gestão, pelo Ministério da Saúde, que em parcerias com universidades e órgãos como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, possam identificar as demandas por medicamentos, leitos de UTI, falta de profissionais e serviços especializados, de forma a otimizar a alocação de recursos, predizer tendências e fomentar o investimento nessas áreas. Bem como, promover a pesquisa e inovação, na tentativa de desonerar o combalido SUS e reduzir a omissão do Estado, evitando-se, assim, que se repita histórias como a de Lorenzo, ao proporcionar saúde e qualidade de vida a todos por direito.