A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 15/05/2020

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assevera a todos o direito à saude. Entretanto, nas últimas décadas, parcela da população brasileira não têm acesso à esse serviço, o que evidencia um grave problema social. Nesse sentido, a construção de uma sociedade que combate a desigualdade no sistema de saúde pressupõe cuidadosa análise com a  corrupção governamental, para que indivíduos não tenham dificuldades de tratar suas doenças.

Em primeiro plano, o descaso governamental e a corrupção de políticos desonestos inviabiliza a construção de um sistema de saúde conveniente. Nesse sentido, o autor britânico Richard Barrett, afirma que indivíduos desonestos pensam apenas em si próprias, sempre tentando tirar proveito das situações e prejudicando o meio externo. Ocorre que, a afirmativa do autor britânico é evidenciada na sociedade brasileira, uma vez que políticos desviam verbas da saúde pública para usufruir em suas próprias necessidades e desejos, prejudicando assim, parcela dos brasileiros que precisam recorrer à esses serviços para tratar de suas doenças.

Sob esse viés, a desonestidade governamental vai de encontro ao tratamento adequado de doenças da população brasileira. A esse respeito, o SUS afirma que qualquer cidadão brasileiro que queira recorrer ao sistema de saúde público, deve ser atendido. No Brasil, por sua vez, esse paradoxo não é fielmente aplicado, visto que diversos brasileiros recorrem ao sistema de saúde pública - pelo fato de não terem condições de pagar tratamento privado - e não são atendidos de forma conveniente, ocasionando assim, diversas sequelas físicas e mentais aos pacientes.

Portanto, é mister que o estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para providenciar atendimento conveniente à população que recorre ao sistema de saúde pública, urge que o Ministério da  Saúde, por meio de verbas governamentais, invista, com urgência, em equipamentos e contrate profissionais da área. Assim, poderá construir enfim uma sociedade justa e saudável, como pressuposto pela Constituição Federal.