A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 23/06/2020

Na série ‘‘3%’’, é ilustrada uma sociedade intensamente desequilibrada em virtude de um favorecimento institucionalizado pelo Estado,este que difere em tudo que proporciona aos seus cidadãos de acordo com seu local de nascimento.Tal qual acontece no Brasil,considerando-se a discrepância na qualidade do tratamento oferecido entre o sistema público de saúde e o privado no território nacional.Desse modo,tal desmazelo é um dos principais responsáveis pela busca da população,dependente do governo, recorrer ao Poder Judiciário almejando abrandar o abandono do Executivo,causando por isso urgência em solucionar esta problemática responsável por agravar outros de natureza sanitária.

Em primeira instância,é importante o comentário a respeito da devastação do propósito da judicialização da saúde,tornando-se por esse motivo mais um caso de política pública mau aplicada no Brasil.Conceitualmente,o termo judicialização representa a procura do Judiciário pela sociedade para que o Executivo seja compelido,através da demanda judicial,a implementar ações sociais deficitárias.No entanto,o que deveria ser uma alternativa para alguma eventual falha no sistema,tornou-se algo corriqueiro para a sociedade e julgado sem um critério consistente pela judiciario. Por conseguinte,é viável afirmar que embora benéfico na teoria,esta articulação resultou na potencialização do sucateamento da área da saúde por meio do desvios de verbas para algo que poderia ser evitado.

Em segunda instância,é considerável a ponderação sobre como o processo de universalização do acesso a saúde foi um dos maiores responsáveis por existir atualmente um discrepância no trato social.Quando criada em 1988,a constituição atual proporcionou um acesso ilimitado e igualitário em tese para a sociedade,porém,uma vez aberta para investimentos externos,estes se desenvolveram igualmente-quiça mais-que a rede pública.Dessa maneira,resultando na busca da classe média por serviços oferecidos por planos de saúde atraída por recompensas tributárias do Estado e um atendimento mais digno,concomitantemente a esta transformação o governo ignorou a obrigação reformular a rede pública responsável por amparar quaisquer indivíduo sem considerar classe.

Portanto,é necessário reverter essa realidade caótica de um sistema obsoleto e a banalização das divisões das funções dos poderes.Para tanto,o Poder Executivo deve interferir por meio da reformulação da carta magna atual -no fragmento relacionado a condições sanitárias-,com o intuito de minimizar disparidades nas condições de atendimento da sociedade por meio de investimentos e a criação de projetos condizentes com as urgências hodiernas.Ademais,seria vantajoso a sociedade refletir a cerca da relevância de recorrer a um Poder para solucionar o desdém de outro e desse modo não sobrecarregar indevidamente.E assim distanciar o Brasil de semelhanças com um mundo malfazejo.