A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 08/06/2020

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 196, refere que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Então, o governo deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde de forma gratuita. Apesar disso, tal fato não vem sendo efetivado no país, visto que a sua utilização pela população está comprometida. Como causas desse problema tem-se a falta de acesso aos serviços de saúde pelos brasileiros e a iniquidades regionais que são vivenciadas. Desse modo, medidas devem ser tomadas para que se efetivem as determinações que constam na Carta Magna.

Em primeiro lugar, a falta de acesso aos serviços de saúde é um fato corriqueiro. Com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) nos anos 80, sendo consolidado pelas Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990, tem-se que o serviço de saúde deve ser universal, equânime e integral. Mas, essas premissas não estão sendo cumpridas. A insuficiência de serviços como: consultas médicas, exames complementares, cirurgias e medicamentos faz parte do dia a dia da população. Isso ocorre pelo número insuficiente disponibilizado pelas prefeituras de tais procedimentos, levando a população a recorrer à justiça para conseguir aquilo que, por direito, deveria ser disponibilizado. Assim, o processo de judicialização da saúde vem aumentando a cada ano, de acordo com estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, ao serem solicitados procedimentos que deveriam ser contemplados à população.

Além disso, no país, verificam-se iniquidades regionais, visto que nos centros urbanos, a disponibilização de serviços é muito maior do que em áreas periféricas. Verifica-se também que, a maior parte da população depende dos serviços gratuitos disponibilizados pelo governo, mas os usuários de planos de saúde, assim como os do SUS, deparam-se muitas vezes com as negativas de muitos procedimentos. Nesse contexto, o pensamento de Platão: o importante não é viver, mas viver bem, leva a pensar que, para que se tenha assistência à saúde, tanto o SUS como os planos de saúde devem proporcionar um serviço adequado. Assim, o indivíduo poderá desfrutar das condições de se poder viver bem.

Portanto, é fato que, medidas devem ser tomadas para se evitar o processo de judicialização no Brasil. As Secretarias de Saúde devem reprogramar suas prioridades ao fornecerem os serviços, através da verificação da real demanda reprimida a fim de planejar a compra de serviços, de acordo com a realidade local. Durante a programação anual de serviços, o que realmente for necessário, será investido na prestação de serviços. O montante investido em saúde deve ser feito de modo racional e equânime, para que toda a população possa usufruir dos diretos básicos determinados pela Constituição e, assim, evitar-se a judicialização da saúde.