A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 28/05/2020

A discussão sobre a judicialização da saúde no Brasil tem sido a tônica da sociedade atual. Nessa conjuntura, segundo o Art. 196 da constituição federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado “, devido a isso é plausível a busca de medicamentos farmacêuticos através de ações judicias. Entretanto, nota-se um equivoco nesse processo, que é a liberação de remédios não eficazes, que tem por consequência altos gastos públicos.

Em primeira análise, o judiciário ao liberar um medicamento não avalia efetivamente sua eficácia. À vista disso, a exemplo do aconteceu com a “pílula do câncer”, a partir de ações judiciárias, pessoas ganharam aval para obter esse medicamente que prometia a cura do câncer, mas segundo o Ministério da Saúde, “seus efeitos não eram comprovados cientificamente”. Logo, é notório que a liberação de medicamentos derivados de pedidos na justiça não passam por uma análise minuciosa, para perceber as indicações, precauções e sua aplicabilidade de acordo com a ciência, ocasionando a circulação de remédios sem benefícios para as pessoas.

Ademais, essa negligência do sistema judicial, proporciona gastos públicos desnecessários. Sob essa perspectiva, segundo o Tribunal de Contas da União, “no período de 2010 a 2015, foram gastos 1 bilhão com medicamentos, sendo que 53% desses gastos se concentraram em três medicamentos que não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, sendo que um deles não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”. Então, é evidente a falta de compromisso com a gestão pública dos entes jurídicos, pois esses liberam drogas farmacêuticas que não estão nos orçamentos da União e por isso os altos gastos com medicamentos judicializados não incorporados ao SUS.

Portanto, o Ministério da Saúde, instituição que tem a função de promover ações para o serviço de saúde, deve trabalhar em equipe com o sistema judiciário, por meio da avaliação em conjunto do pedido de judicialização dos serviços de saúde, a fim de tornar as decisões mais coesas com a ciência. Outrossim, a União, o Ministério da Saúde e os órgãos jurídicos devem equilibrar o direito à saúde e o acesso aos medicamentos judicializados, com o intuito de amenizar os gastos públicos. Dessa forma será norteada políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.