A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 30/05/2020
Em “O vírus soberano”, a socióloga italiana Donatella Di Cesare disserta acerca da forte influência da medicina sob as decisões nacionais no contexto do COVID-19. Contudo, no Brasil, o âmbito da saúde, normalmente, encontra-se dominado por um viés jurídico truncado, o qual pode pôr em risco vidas que necessitam de seu bom funcionamento. Sendo assim, aponta-se a ineficácia legal como principal razão a essa problemática, a qual incita cidadãos mais frágeis.
Primeiramente, afirma-se que o arcabouço judicial do país, o qual circunscreve a esfera da saúde, mostra-se ineficiente. Tal noção fora denunciada no livro “O Cidadão de Papel”, de Gilberto Damenstein, no qual o autor alude às falhas de praticidade das leis no Brasil. Sob essa óptica, em um espectro delicado como o da saúde, a burocracia ou a lentidão, em processos que urgem fluidez, põem em risco a vida dos pacientes.
Por conseguinte, aos casos menos graves, a judicialização da saúde promove pessoas mais vulneráveis a problemas de saúde. Isso porque, a deriva do tempo dos processos, muitos pacientes se mantém expostos a doenças e aos sintomas de suas próprias enfermidades. Logo, é notório o dolo invisível eminente à problemática, o qual, decerto, carece de preocupações governamentais.
Portanto, visto a intempestividade dessa mazela, infere-se a imperiosidade em dissolvê-la. Para tanto, compete ao Ministério da Saúde - enquanto instância deliberativa máxima sob a saúde no Brasil -, por meio de políticas públicas, o dever de criar caminhos que atendam rapidamente às necessidades de cada indivíduo no que concerne à saúde, a fim de humanizá-la no país. Dessarte, a saúde teria maior ônus ao país, assim como na epidemia do COVID-19.