A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 03/06/2020

A judicialização da saúde compreende uma maneira de reivindicar algum serviço de saúde ou medicamento,que estão em falta na rede pública de saúde.No Brasil,esses processos variam de 100 a 200 mil ações por ano-segundo o professor da FGV e pesquisador da área,Octávio Ferraz-o que constitui um grande problema,o consumo de verba do Sistema Único de Saúde(SUS).

De fato,a precarização do SUS no Brasil é evidente,haja vista a falta de profissionais de saúde por falta de verba,leitos insuficientes nos hospitais,filas de espera extensas para atendimentos e realização de exames-e até mesmo para a realização de procedimentos cirúrgicos importantes-essas situações são veiculadas diariamente pela mídia.Acontece que, por esses mesmos motivos,indivíduos entram com ações na justiça para revogar o seu direito integral a assistência e tratamento-conforme afirma a Constituição Cidadã de 1988.

O artigo 196 da Constituição diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”.No entanto,esses processos não são julgados e tampouco avaliados por profissionais da área da saúde-como aponta o professor Octávio Ferraz em entrevista para o programa O Brasil-dito isso,quem decide pelas causas é o judiciário.Ademais,essas ações geram um custo para o Estado,e esse valor é retirado do orçamento doSUS.Sendo assim,quando há ganho de causa o SUS deve arcar com a despesa do que é exigido no pleito desse indivíduo,ao invés de investir no sistema como um todo.

Logo,é necessário ter mais critério na avaliação desses processos, para evitar gastos desnecessários em um sistema que já se apresenta deficitário.Para isso,deve-se implementar uma medida do Ministério da Saúde em parceria com o judiciário-ao primeiro,cabe desenvolver uma comissão de profissionais da área da saúde juntamente com um advogado especialista nessa área;e ao segundo,cabe acionar essa comissão sempre que necessário-a fim de reduzir os gastos do SUS com a judicialização.