A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 03/06/2020

Como base fundamental para o bem estar da população, o direito a saúde, defendido no artigo 196, evidencia ao Estado a responsabilidade de suprir as necessidades de todos os cidadãos carentes de atendimento e acesso a saúde. A judicialização no Brasil se baseia neste contexto, conforme a demanda crescente da mesma na ultima década, o sistema de saúde começou a ficar mais instável devido a má gestão do sistema judiciário e a falta de alcance do cidadão aos seus direitos.

Sendo assim, o problema que se alastra tanto no setor público quanto privado, decorre da decisão judicial que destina de maneira desorganizada a distribuição orçamentária ou de medicamentos para grupos específicos e não para a população de modo geral. Também, segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em 2015, boa parte do orçamento destinado à saúde prevalece suprindo aproximadamente 4 mil pessoas, número muito pequeno de beneficiados em comparação a verba destinada, citando como exemplos o estado do Rio Grande do Sul e do Paraná.

Neste contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta diversas dificuldades que segundo o ex ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, vêm da “falta de informatização e subfinanciamento” que por sua vez, somado aos demais sistemas de convênio, dentre outros, acaba por totalizar um avanço de mais de 130% de judicializações em todo o país, segundo o jornal Agência Brasil-SP (2019).

Em suma, torna-se evidente que a judicialização da saúde no Brasil é muito insegura, e por consequência disso, muitos cidadãos não conseguem usufruir de seus direitos como deveriam. Então, por via de regra, faz-se necessária uma medida por parte do Poder Executivo no Ministério da saúde, esse que por sua vez iria administrar de maneira organizada tanto a verba quanto o medicamento, de maneira uniforme para todos os setores dependentes, utilizando de cadastramento online das instituições de saúde existentes para melhor gestão, trazendo ao cidadão brasileiro toda a ciência necessária sobre seus direitos, junto de sua compensação.