A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 08/06/2020

O sistema único de saúde do Brasil foi criado em 1988 pela constituição federal. Em síntese delibera que é dever do estado brasileiro garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos ao passo que é dever da sociedade participar e fiscalizar os recursos que são direcionados. Não obstante, é notória ineficiente gestão da saúde, pois tende-se a necessidades não supridas.Nessa pespectiva Os desafios devem ser enfrentados.

Em uma primeira análise,sob a ótica administrativa,a gestão dos recursos públicos no que tange à saúde é precária e defasada,pois desde sua criação há 32 anos  o SUS não passou por atualizações necessárias, tendo em vista o aumento constante de demanda de usuários.Soma-se a isso as novas doenças e as endemias, assim como a centralização de alguns serviços de saúde que dificultam ou muitas vezes impossibilita o seu acesso,por questões regionais e financeiras, resultando disso as ações judiciais para obter o seu direito constitucional universal.

Hordienamente, saúde e cidadania estão diretamente relacionadas, pois a participação popular e um princípio norteador do SUS, essa garantia pode ser exercida na avaliação de saúde e também nas conferências que são atos públicos de participação do povo.A fiscalização dos recursos em portais de transparência, uma vez exista a participação social as demandas de cada região devem ser consideradas.Nesse contexto ,se toma conhecimento das necessidades do cidadão e medidas poderão ser tomadas para o pleno exercício do direito popular.

Portanto,indubitavelmente,ações são necessária para o enfrentamento dos desafios da saúde no Brasil. Com advento tecnológico e suas ferramentas, poderia ser elaborado um sistema integrado de informações contendo dados como a quantidade de usuários, demanda de medicamentos com controle de qualidade e estoque, que agilizaria o tempo de aquisição de insumos evitando o desabastecimento. Esse sistema deve conter as características dos serviços mais necessários em cada região e seus dados dariam arcabouço para aos gestores públicos na criação de novas políticas públicas de saúde com bases de dados estáticos com a necessidades de cada região do país, promovendo a descentralização dos serviços de saúde e democratizando o acesso. Como resultado, diminuiria assim a judiciarização.