A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 08/06/2020

A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Todavia, o Sistema Único de Saúde tem encarado dificuldade para estender todos os pacientes, situação que colabora para a “Judicialização da Saúde”, ou melhor, urgência de dirigir-se à Justiça para queixar o atendimento médico. Em breve, é essencial que vários sujeitos sociais juntem-se em proteção da saúde, basta ver que tal caso não apenas intimida a legalidade do Poder Judiciário, ao intervir nas políticas públicas de saúde, bem como aumenta no número de normas médicas que ultrapassa a lista dos itens desocupados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode levar retrocessos irreparáveis.

Consegue-se identificar que a acumulação e a inevitável morosidade do SUS causa incontáveis ações judiciais. De acordo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. Contudo, é claro que ao mesmo tempo que o juiz define atendimento à um cidadão, está desprezando a outro que tem o mesmo privilégio do primeiro que tomou sua vez. Acredita-se que juízes de Direito não precisariam interferir nos protocolos do SUS, sendo que não são especialistas sugeridos para analisar solicitações emergenciais ou preferenciais.

Adiciona-se a isso o acontecimento de que parte dos profissionais da saúde, em contrário à ética e bom senso, indicam medicamento que passam a lista de itens disponíveis nas vitrinas públicas, o que, também, explica a judicialização. Percebe-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errada de alguns seres frente as políticas públicas. O Brasil, conforme o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantia satisfatória para garantir o atendimento público de valor à população. Fica claro que a dificuldade enfrentada não se deve à ausência de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.

Posto isso, para abranger a judicialização da saúde, é preciso que se inicie uma conversa sincera entre todos os sujeitos sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público disputa não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a examinação do dinheiro público. Aos médicos competem as indicações de medicamentos segundo o Rename. Aos pacientes, a sapiência de que, nem sempre, tomar espaço do outro é medida eticamente defensável.