A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 08/06/2020
A constituição Federal garante à todos direito a saúde. Contudo, o sistema único de saúde (SUS) tem enfrentado dificuldade para atender todos os pacientes, um dos fatos que contribui para a ´´Judicialização da saúde´´, ou seja, nessecidade de recorrer à justiça para reclamar do atendimento médico e aos recursos hospitalar. Logo, é necessário que unam-se em defesa da saúde. Haja vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder judiciário, ao interfirir nas políticas pública de saúde, como também se agrava no número de prescrições que excede a lista dos itens disponíveis na relação Nacional de Medicamento essenciais, o que podem trazer retrocessos irreparáveis. Por seguinte, percebe-se que o cogestionamento dom SUS provoca inúmeras ações judiciais. Sobre esse âmbito o Ministério da Saúde, ocorreram 60 mil processos no setor da saúde em 2014. Portanto, é evidente que ao mesmo tempo que o Juiz determina atendimento ao indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que Juízes de Direito não intererir no protocolo do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais. Soma-se, o fato de que partes dos profissionais de saúde, oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamentos que extrapolam a lista de itens disponíveis nas pratileiras públicas, o que também, justifica a judicialização. Nota-se que a constituição Federal não tem sido de garantir a saúde de todos os brasileiros devidos as atitutes errônea de alguns indivíduos frentes as políticas públicas. O Brasil, segundo índice Brasileiro de Geogafia e Pesquisa, destina 8%do PIB de Saúde, a quantidade suficiente para assegurar atendimento público de qualidade a população.
Sendo assim, para conter a judicialização da saúde é preciso que se instaure um dialógo entre sociais do entrave:Poder público, Médicos e Pacientes. Ao poder público não apenas ampliação de corpo clinico como tambem, fiscalização do dinheiro público. Aos Médicos competem a prescrição de medicamentos segundo o exame. Portantos, aos Pacientes a consciencia de que, nem sempre, tomar o lugar do outro é eticamente defensavel.