A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 08/06/2020
A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e é dever do estado, concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos sem distinções, conforme artigo 196. Entretanto, existe a ineficiência na aplicação do artigo no que diz respeito a esse direito, sabendo que grande parte da sociedade não consegue adquirir remédios e tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Acabam por recorrer pelo processo de judicialização. Com isso a sanidade de muitos é colocada em risco, visto a ineficiência burocrática desse sobrecarregamento do sistema.
É notório a escassez de recursos no sistema publico de saúde, por exemplo, quando um paciente possui uma doença precária que necessita de um remédio e não está disponível no SUS, é preciso que o qual entre na justiça contra o Governo, solicitando doses necessárias, a qual pode ser um processo demorado, colocando a vida do enfermo em risco. Uma notícia sobre a judicialização na saúde, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, aponta crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. Conforme a demostração desses dados, o Ministério da Saúde deveria facilitar o acesso dos cidadãos a remédios e atendimentos publico, afinal, é dever do estado.
Ademais, destaca-se que muitos cidadães não têm sequer conhecimento que ele existe ou nem pressupõe que pode recorrer quando o remédio, ou tratamento não esta disponível na saúde pública. Conforme o conteúdo comercial divulgado pela empresa, Dino “O Brasil está em 9º lugar no ranking de países com mais gastos com saúde, um total de 8,5% do PIB (Produto Interno Bruto), o que corresponde a US$ 1.109 per capita.” Com isso, se comprova o quanto o direito à saúde é improprio. Entretanto, não é totalmente culpa do Ministério da Saúde. Pois, o Poder Judiciário também deveria se impor, já que estipulam, que os remédios sejam comprados individualmente e não por quantidades. Com isso acaba prejudicando em grande escala o próprio Governo, que possui gastos excessivos por ter que cumprir as determinações das judicializações. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim, o mau gerenciamento do dinheiro público.
Dessa forma, espera-se que o Governo Federal e o Poder Judiciário entrem em um consenso, com a finalidade que os remédios sejam comprados em quantidades e não mais de maneira individual, promovendo assim, o aumento do estoque de medicações e ainda diminuindo os gastos excessivos, tornando os medicamentos e tratamentos mais acessíveis à população com o intuito de minimizar as extensas filas e demora judicial.