A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 09/06/2020

O Brasil, no ano de 1988, recebeu uma nova Constituição Federal. Nesta constituição, junto com outros direitos humanos fundamentais, está previsto o direito à saúde para todos. Porém, mesmo com isso garantido na constituição e exercido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), em alguns casos, alguns indivíduos não conseguem ter acesso ao que precisam através da saúde pública do Brasil, para esse caso, à judicialização da saúde que ajuda as pessoas a recorrerem aos seus direitos. Entretanto, mesmo com esse recurso, ainda não se tem igualdade no acesso ao tratamento.

Um exemplo de caso que a judicialização é necessária, é quando os médicos fazem prescrições que não estão na lista de itens disponíveis do Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Em situações como essa, tais remédios podem possuir valores exorbitantes. Sendo assim, a pessoa tem o seu acesso à saúde negado, então, ela pode entrar com uma ação no Tribunal de Justiça contra o Estado. Segundo pesquisa realizada pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) em 2015, cerca de 87% dos casos de solicitação de remédios acabam sendo aceitos.

Como foi dito anteriormente, a judicialização da saúde é eficiente quando o SUS não pode cobrir o tratamento. Todavia, esse meio ainda não promove a igualdade do acesso à saúde, uma vez que não são todos os pacientes que têm conhecimento do seu direito de recorrer ao Tribunal de Justiça; e se sabem, não possuem conhecimento do que se deve fazer para recorrer a esse recurso. Além da falta de informação sobre o assunto, existe também a questão de haver maior dificuldade enfrentar um processo judicial e ao mesmo tempo estar lutando contra uma doença.

Levando-se em consideração esses aspectos, conclui-se que o governo brasileiro está tendo dificuldade de manter um sistema de saúde igual para todos, sendo assim, para melhorar essa situação, o Ministério da Saúde em conjunto com a sociedade deve organize um diagrama estruturado com as necessidades para que ambos tenham um diálogo direto, sem a necessidade de processos que tragam a judicialização da saúde no Brasil.