A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 09/06/2020

A burocracia da saúde pública.

Não é de hoje que a saúde e as leis andam juntas. Desde 1988 a saúde brasileira foi judicialmente organizada com a chegada da lei nº 8.080/90 em seu  Art. 1º que diz o seguinte:  “Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado”.

O Art.196 da constituição de 1988 enfatiza que a saúde é igualitária e dever do estado. Sendo assim um direto de todos. Esses dois artigos são os pilares o SUS (Sistema Único de Saúde), os mesmos servem para trazer direitos iguais aos cidadãos do país em relação ao atendimento hospitalar. Na teoria é assim, mas e na prática, funciona?

Não se pode negar que o SUS é o maior sistema de atendimento gratuito do mundo, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Apesar de todas as deficiências com relação ao atendimento público de saúde, o brasil é uma referência neste ramo.

Além de tudo, a constituição não condena o sistema privado de saúde, tornando-se um país híbrido com duas formas distintas de se lidar com a mesma situação. Mas, ainda existem muitos pontos críticos, como a demora nas esperas, ou procedimentos feitos de maneira errada.

Dirigindo-se a atualidade, um dois assuntos mais comentados é a ideia de omissão da quantidade real e atualizada de casos do Covid-19 no país. “A Lei n. 12.527/11 assegura o repasse de informações pessoais referentes à intimidade e vida privada a terceiros, mesmo que sem autorização daquele que tiver seus dados repassados, quando for necessário para a proteção do interesse público e geral preponderante”. A lei e a saúde são um corpo só, para que não ocorra injustiças!