A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 09/06/2020

No artigo 196 da constituição Federal está o direito à saúde, por esse motivo, qualquer pessoa que queira recorrer ao sistema brasileiro público de saúde deve ser atendida. Logo, caso não seja atendido ou não seja gerado certos medicamentos ao paciente, o cidadão pode recorrer á justiça para solicitar os remédios ou tratamento necessário. Porém, atualmente o número de demandas anda crescendo e o governo gasta mais com processos na justiça do que fornecendo os materiais ao hospital.

Uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que houve um aumento de 130% no número de casos levados ao tribunal nos últimos dez anos, advindo em uma lentidão de até cinco anos para o caso ser aprovado e assim, levando muitas vezes a morte do paciente que necessitava. Tal fenômeno colocou o tema no alvo de debates entre gestores e juízes, afinal, o aumento da procura impacta diretamente os cofres públicos.

Nesse sentido, o estado de São Paulo, um dos que mais possuem processos desse tipo, em 2015 gastou o equivalente a um bilhão em despesas judiciais médicas, enquanto havia destinado apenas 600 milhões para a pasta segundo pesquisas feitas pela Associação da Industria Farmacêutica de Pesquisa. Por conseguinte, nota-se uma necessidade de melhor investimento do dinheiro publico pelos estados, uma vez que gastam mais dinheiro resolvendo os problemas do que na prevenção dos mesmos.

Por isso, o poder executivo investir em um sistema de saúde mais forte é a solução. O Estado gasta mais comprando medicamentos individuais por ordens judiciais do que se comprasse em quantidade e valores negociados, e assim garantindo a todos o cidadãos os direitos promulgados na constituição, evitando a quantidade elevada de despesas e demandas judiciais.