A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 09/06/2020
Conforme o Art. 196. a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso é o que a Constituição Federal garante sobre o acesso à saúde de forma integral e igualitária. Entretanto, o Sistema Único de Saúde vem enfrentando dificuldades para recorrer as necessidade de todos os pacientes, tais como, remédios para o tratamento de doenças raras. Visto que, é um direito estipulado pelo Ministério da Saúde, a distribuição de medicações de alto custo para tratamento destas doenças.
Segundo uma matéria divulgada pelo G1 Rio de Janeiro, no ano de 2019, consta que pacientes da rede pública estão tendo que recorrer à Justiça para reclamar do atendimento médico, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. A matéria afirma que os medicamentos para o tratamento da doença rara, denominada Fibrose Cística, está em falta e que os pacientes portadores estão há mais de três meses sem possuir acesso a estas medicações.
De acordo com, um levantamento realizado por associações de pacientes a pedido do Estado, pelo menos 13 medicamentos para doenças raras, que não são ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e obtidos por meio de medida judicial, estão com a distribuição atrasada há mais de dois meses. Assim sendo, sem os devidos remédios os pacientes precisam lidar com a constante evolução de seus sintomas e sabendo que, perante o Ministério da Saúde, ainda não há prazo para o retorno da distribuição das doses.
Em resumo, para conter a judicialização da saúde, é de extrema importância que o Ministério Público, juntamente com os profissionais da área da saúde agilizarem as normas e procedimentos referentes aos medicamentos que devem ser utilizados perante o tratamento de doenças raras. Uma vez que, ao Poder Público deve praticar a devida fiscalização do dinheiro estipulado para receber as medicações necessárias no Brasil. Aos profissionais da saúde, que otimizem os tratamentos, e adiantem medicações de melhor acesso e menor custo. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.