A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 16/06/2020

A Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à saúde. Porém, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para cuidar de tudo, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para contestar o atendimento médico. Contudo, deve diversos grupos socias se juntem em defesa da Saúde, para que tal situação não apenas ameace a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também aumenta no número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode trazer problemas irreparáveis.

Pode se notar que o número de lotação do SUS tem causado diversas ações judicias, segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014.

Porém é evidente que, ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento a um indivíduo, está a preterir a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou a sua vez, nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido à atitude errónea de alguns indivíduos frente as políticas públicas.

O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público. Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: poder Público, médicos e pacientes.

Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.