A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 01/07/2020
Montesquieu, político e filósofo francês, em sua obra " O Espírito das Leis", ficou famoso pela sua teoria da separação dos poderes, sejam eles o Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de que nenhum poder se sobreponha sobre outro e alcance a plenitude social. Todavia, hodiernamente, no Brasil, contata-se a judicialização da saúde, pois a ineficiência das instâncias executivas tornam necessária a intervenção do poder judiciário para a execução dos direitos dos brasileiros. Esse problema ocorre devido à falta de políticas públicas e a negligência do Estado.
Constata-se, a princípio, que a falta de políticas perpetua a judicialização de questões sociais, como é o caso da saúde. Sendo assim, o artigo 196, da Constituição Federal de 1988, reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, a consolidação do SUS, Sistema Unifico de Saúde, serviu como forma de maior democratização da saúde no Brasil, aumentando número de pessoas atendidas que não têm condições de arcar com serviços privados. No entanto, mesmo tendo esse papel social, a ausência de políticas públicas, muitas vezes, impede o exercício dessas instâncias sociais, seja pela falta de investimentos, seja pela falta de ordenamento e gerenciamentos corretos. Desse modo, tal cenário acaba tornando-se suscetível à intervenção do poder judiciário.
Outrossim, somado ao supracitado, o descaso do Estado potencializa a judicialização da saúde no Brasil. Platão, grande filósofo da antiguidade, dissertara que a política deveria ser uma atividade elevada e nobre, marcada pela busca do bem comum do corpo social. Nesse contexto, com a ineficiência do Poder Executivo, seja pela fiscalização, seja pela correção de imbróglios, como a falta de remédios e tratamento no SUS, o Judiciário torna-se a única alternativa de reivindicação desses direitos, o que, majoritariamente, são processos longos e demorados. Dessa maneira, se essa situação for a regra, a saúde nunca será uma exceção.
Nessa perspectiva, portanto, é mister que medidas sejam tomadas para que a judicialização não seja a única alternativa para efetivação da saúde pública. Para isso, cabe ao Estado, junto ao Ministério da Saúde, implantar um pacote de medidas que efetivem o pleno funcionamento sistema de saúde, por meio da criação de um plano público governamental denominado " Saúde para Todos", o qual irá melhorar os atendimentos nos hospitais do Estado, assim como dar todo o apoio ao SUS, a fim de que o problema seja sanado. Ademais, o Governo Federal deve acabar com os problemas vívidos nos hospitais, como a falta de remédios e profissionais, mediante a viabilização de investimentos econômicos, que serão direcionados à infraestrutura para sua melhoria, no fito de melhorar o atendimento dos hospitais e garantir a estabilidade do Poderes como dissertou Montesquieu.