A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 22/06/2020
A história da saúde pública no Brasil é marcada pela criação das Santas Casas de Misericórdia para atender às classes pobres que não tinham acesso a médicos particulares. Dessa forma, só a partir da formação da Constituição de 1988, que começa a existir um sistema de acesso universal e gratuito: o Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, esse acesso encontra obstáculos: existe a judicialização da saúde pública, meio pelo qual, permite ao cidadão, mediante ação judicial, solicitar medicações ou tratamentos fundamentais, garantidos pela lei. No entanto, há pessoas que utilizam esse processo para solicitar terapêuticas não comprovadas ou experimentais. Dessa forma, fica claro que é preciso intervir, por exemplo, na forma de aprovação desses pedidos ou na conscientização da população.
Em primeiro plano, quando a lei permitiu que pessoas pudessem exigir do Estado que sanasse suas necessidades médicas, muitos, abandonados pelo sistema público, puderam recorrer. No livro “O princípio responsabilidade” do filósofo judeu Hans Jonas, é apresentada uma tese que cobra do ser humano sua responsabilização ética sobre os malefícios dos avanços tecnológicos. Assim, atualmente, percebe-se que o Estado tem a responsabilidade de fornecer recursos da saúde essenciais, como no caso de pessoas com doenças raras, as quais precisam de assistência para que não estejam desamparadas. Nessa perspectiva, é possível identificar o direito do cidadão à equidade, garantida pela Lei Federal n. 8.080, de 1990, a qual regulamenta o Sistema Único de Saúde.
No entanto, há problemas com a judicialização da saúde pública, pois existem muitos casos de uso indevido desse processo. No livro “Sociedade de risco” o sociólogo alemão Ulrich Beck relata como, paradoxalmente, avanços tecnológicos que garantem diversos benefícios à sociedade, promovem incertezas e geram ansiedade. Desse modo, devido ao avanço da medicina, parte da população se mostra interessada em tratamentos experimentais buscadas como solução à sua doença. No entanto, além desses tratamentos serem de altos custos, não tem sua eficácia comprovada.
Verifica-se, portanto, que há dificuldade com a efetivação dos processos judiciários, tornando necessário uma intervenção. Com o objetivo de regulamentar o direcionamento das verbas públicas, o Estado deve fiscalizar e direcionar os gastos com os processos de judicialização, por meio de um conselho formado por pessoas da área da saúde e direito, os quais devem ser selecionados a partir de um processo seletivo público. Ademais, as mídias podem promover a conscientização da sociedade, por intermédio de informações divulgadas em anúncios nas redes sociais, a qual informa acerca do que pode ser recorrido em ações judiciais. Talvez dessa forma possamos efetivar as conquistas obtidas pela Constituição de 1988.