A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 31/08/2020

Segundo a Constituição de 1988, o Estado tem o compromisso de garantir a saúde pública mediante políticas sociais e econômicas, estas que visam o melhor aproveitamento dos recursos de investimentos. Porém, vislumbra-se que de 2000 para o hodierno momento, o aumento da judicialização da saúde do Brasil torna-se evidente. Deste modo, apresenta-se a problemática, já que por termos um sistema híbrido de saúde, em parte pública e privada, o Governo tem o dever de cumprir o direito da Constituição, financiando ou promovendo os processos para resolver os impasses das pessoas. Logo, os gastos para adquirir produtos farmacêuticos ou serviços médicos, tornam-se maiores, pois são casos singulares em sua maioria, como doenças raras, cirurgias etc. Excluindo a possibilidade de investimentos maiores para o sistema de saúde por completo.

Primordialmente, observa-se a necessidade da judiciarização, tal processo ocorrera para ajudar pacientes que necessitassem de auxílios especializados, financiado-os, caso o sistema médico fosse privado receberia apoio do Governo de acordo com o contrato, caso fosse público a chance era certa. Porém a judicialização da saúde além de promover grandes gastos ainda a casos em que remédios experimentais, sem certeza de efetividade, foram usados devido a necessidade, assim como cirurgias sem real certeza de melhora.

Ademais, vale ressaltar que na atual crise do Covid-19 muitas vidas foram perdidas, devido a falta de estruturação dos sistemas de saúde pública, como também privada, onde os investimentos são apenas 4% do PIB do país. Os gastos da judiciarização, por não serem investidos nos sistemas de saúde, que poderia estar capacitado para grande porcentagem dos problemas recorridos a judiciarização, ilustra o erro que vem crescendo com as mortes das pessoas em plena pandemia.

Em suma, a falta de investimentos à saúde pública e privada por parte do Governo Federal, faz com que recorram à soluções mais caras, estas podendo serem evitadas ou reduzidas. Então, Cabe ao Ministério da Saúde e ao Governo Federal desenvolverem leis em que o próprio estado tenha que atender a metas anuais de investimentos, capacitando não apenas a estrutura de trabalho como também os trabalhadores. A judiciarização mantém-se, pois, apesar de após a reestruturação de leis acontecer e seus casos diminuírem, ainda existiriam casos específicos e limitantes, tanto na questão monetária da pessoa, também pela produção farmacêutica, como um remédio específico para uma doença rara. Para que sejam evitados gastos, seria necessário prioriza-los, de modo que todos usufruíssem da oportunidade de usar o serviço disponibilizado de saúde, contudo, neste caso, para ter um limiar de “retorno” seriam necessários gastos no início do processo, após, evidenciariara a melhora.