A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 23/06/2020
O artigo 196 da Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Nesse âmbito, no que se refere à judicialização da saúde no Brasil, é possível afirmar que ela reforça a desigualdade social no país. Assim, convém analisar os aspectos negativos deste fenômeno em nosso país.
Inicialmente, cabe ressaltar que quem recorre ao Poder Judiciário para assuntos sobre saúde são, majoritariamente, pessoas que têm dinheiro. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), em cinco anos, mais de dois bilhões de reais foram gastos com estas ações e a maior parte das causas pertencem a indivíduos de camadas sociais de maior renda. Nesse contexto, tais ações jurídicas intensificam as iniquidades entre ricos e pobres e não garantem o acesso universal à saúde, como dita a Constituição.
Além disso, o deferimento pelos magistrados de pedidos individuais nesta esfera prejudica a coletividade. De acordo com o portal de notícias BBC Brasil, esse tipo de decisão desorganiza as políticas públicas, poi destina grandes valores para atender a um único paciente, enquanto, se aplicados diretamente no sistema Único de Saúde, atenderiam às necessidades de centenas de usuários. Deste modo, as autoridades governamentais brasileiras precisam, urgentemente, coordenar ações para modificar este quadro.
Portanto, para assegurar que a judicialização da saúde não seja um mecanismo de desigualdade, é necessário maior atuação do Estado. Nesse sentido, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, deve organizar de maneira igualitária as principais solicitações, como as de UTIs e remédios, por meio de um cadastro nacional de demandas, a fim de que os processos individuais não impactem os direitos sociais . Espera-se, com isso, garantir o direito efetivo à saúde para todos os cidadãos brasileiros e reduzir as disparidades sociais.