A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 06/11/2020
No Brasil a realização de transplante de órgãos começou em 1964 no Rio de Janeiro e é regulamentada pela Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 e pela Lei 10.211 de 23 de março de 2001. Desde então, esse avanço médico espalhou-se pelo país e foi meio para o salvamento de milhares de vidas. No entanto, existem diversos entraves à sua concretização, dentre os quais se destacam as falhas estruturais do serviço de saúde pública e a relutância das famílias dos potenciais doadores. Logo, deve-se analisar essa realidade, a fim de transpor os desafios à esse tipo de tratamento.
Inicialmente, deve-se indicar que, embora seja garantido como direito fundamental e inalienável, o acesso à saúde não é concretizado por muitos cidadãos, o que se evidencia na dificuldade em efetivar o recebimento de órgãos de doadores. Como consequência da ineficácia das políticas governamentais no setor da saúde, a infraestrutura precária de seus serviços acarreta a perda de cerca de 70% dos órgãos doados no país, de acordo com a ABTO(Associação Brasileira de Transplante de Órgãos). Isso se justifica pela falta de condições clínicas do doador, sobretudo, a manutenção inadequada e a incapacidade dos profissionais em diagnosticar a morte encefálica, em que os órgãos poderiam ser transferidos para pacientes que correm risco de morte.
Além disso, a negativa familiar é um dos entraves a serem destacados. Em prova disso, segundo a ABTO, 47% das famílias brasileiras se recusam a doar órgão de parente com morte cerebral, índice crescente ao passar dos anos. Nesse sentido, aponta-se que as principais causas à recusa em doar os órgãos do ente querido acometido pela morte cerebral é a ausência de diálogos prévios a respeito do tema entre os familiares e à não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que acarreta a crença na reversão do quadro. Nesse cenário, embora seja dever da equipe responsável pela captação de órgãos explicar à família a irreversibilidade do quadro e a importância do ato da doação, muitas vezes, essa comunicação não é esclarecedora ou suficientemente, e, tendo em vista o pouco tempo vital dos demais órgãos, o organismo acaba falecendo sem que seja aproveitado para transplantes.
Portanto, a problemática supracitada requer intervenções. Assim, a Receita Federal, administradora dos tributos federais, deve ampliar os investimentos na saúde pública, mediante o direcionamento de maior parcela dos impostos arrecadados à melhoria da infraestrutura dos hospitais e centros médicos no país. Assim, amenizar-se-á a precariedade das condições clínicas que impedem a transferência de órgãos. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde disseminar a importância da doação de órgãos, com a criação de campanhas e anúncios acerca do tema, a fim de aumentar o número de cidadãos que se prontificam a tomar tal atitude.