A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 27/06/2020
No século XVIII, o filósofo Jean Jacques Rousseau, afirma que o estado tem por obrigação, garantir o bem estar social dos concidadãos, através daquilo que ele mesmo define como o contrato social, estabelecido entre os indivíduos e o estado. Similarmente, a estrutura governamental do Brasil tem por obrigação garantir tais direitos, entre eles, a saúde, no entanto, observa-se a falta de competência estatal no que tange cuidar desta problemática, muito por fruto do excesso de burocracia e a falta de recursos financeiros.
Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país mais burocrático do mundo, e isso é refletido na forma como os acometidos de graves e raros enfermos são tratados contemporaneamente. De certo, os pacientes com doenças anômalas precisam receber atendimento na medida da urgência dos seus problemas, entretanto, o excesso de laudos médicos, licitações e papeladas a serem preenchidas retardam o início e a continuidade do tratamento fármaco, prejudicando os mesmos e podendo levá-los, a até mesmo a morte.
De acordo com dados do IBGE, divulgados em 2013, o Brasil destina 3,6% do PIB para o SUS, valor significativo se levado em conta a renda per capita da população, porém, muito atrás daquilo que os países desenvolvidos gastam. visto isso, é notório que a uma necessidade de realocar verbas, destinando maiores investimentos na área, de forma que seja possível atender a todos, tanto na saúde básica, quanto aos que necessitam de um maior cuidado e atenção por parte dos órgãos públicos de saúde, uma vez que, os custos dos seus tratamentos são muito elevados e requerem rapidez.
Em virtude dos fatos apresentados, faz-se preciso a intervenção do ministério da saúde, que irá criar um banco de dados nacional, por meio de profissionais da tecnologia da informação, auditadas pelo TCU e administradas por médicos e trabalhadores da saúde, de modo que contenham todas as informações uteis e quadros clínicos dos brasileiros portadores de doenças inabituais importantes. De forma que será possível adquirir todos os medicamentos necessários de forma prévia, bem como criar estoques deles, com o propósito de regredir em muito o tempo de espera para início do tratamento, além de evitar a interrupção pela falta da droga, pois a sua aquisição seria demorada e retardada mediante longas licitações e tramites processuais. Em suma, essas medidas tem por objetivo agilizar o tratamento dos doentes, como também nunca deixar faltar remédios, de tal forma que o governo cumpra o seu papel de garantidor da harmônia na sociedade brasileira.