A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 01/09/2020

Sob o viés da semântica, a judicialização da saúde é o termo que define o fenômeno de reivindicação ao acesso a aparatos que garantam o bem-estar, como consultas e procedimentos médicos. Desse modo, a inaplicabilidade legislativa e a consequente quebra do contrato social são fatores que contribuem para a manutenção dos empecilhos com relação à obtenção de direitos básicos.

Em primeiro plano, pode-se perceber como impasse à consolidação de uma solução a ineficiência legislativa. Conforme a Constituição Federal de 1988, está previsto no artigo sexto que todos possuem o direito à saúde. Contudo, o que se constata, na realidade brasileira, é um cenário de descaso, pois, apesar deste privilégio estar assegurado na Carta Magna, as leis não estão adaptadas para garantir sua obtenção, já que ainda se fazem necessários trâmites judiciais, suscitando a marginalização daqueles que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), demonstrando a insuficiência legislativa. Nessa perspectiva, torna-se difícil evoluir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.            Ademais, a quebra do contrato social pré-estabelecido é um fator determinante para persistência do problema. Segundo Rousseau, cabe ao Poder Público viabilizar ações que garantam o bem-estar da população. Entretanto, percebe-se, no Brasil, que a judicialização da saúde rompe com o princípio do pensador iluminista, já que esse privilégio já está assegurado na legislação e mesmo assim não é viabilizado. Destarte, é inaceitável que, em pleno século XXI, seja preciso travar batalhas judiciais em busca de remédios e cirurgias, violando o que é exigido constitucionalmente.

Portanto, é necessário que o Senado e a Câmara liberem recursos ao Ministério da Saúde, estes que serão destinados ao SUS, ampliando assim o número e a qualidade de serviços ofertados, por meio de uma equiparação aos serviços prestados pelas redes particulares, em que será possível ter acesso a todo e qualquer tipo de serviço de saúde. Feito isso, será possível ampliar e simplificar a estrutura de proteção à vida dos cidadãos, para, verdadeiramente promover benefícios a todos.