A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
Promulgada em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos tem como objetivo garantir a todos o direito à saúde. Contudo, é possível notar que não há tal funcionalidade no ato. Logo, é necessário que diversos atores sociais unam-se em defesa da Saúde, haja vista que tal situação não ameaça apenas a população idosa, que cresce de forma contínua, como também a política de incorporação na judicialização, que se mostra falha em tal problemática.
Em primeira análise, é possível notar que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estão presentes mais de 19 milhões de idosos no Brasil. Com a alta expectativa de vida e falta de investimentos na saúde, tal percentual se mostra ainda maior, promovendo o aumento de doenças como câncer, hipertensão e alguns problemas neurológicos. Estes, nem sempre recebem o tratamento de forma adequada, o que agrava ainda mais seu quadro clínico e aumenta os custos governamentais, que nem sempre são munidos da forma devida.
Ademais, a falta de recursos gera parte da jurisdição, que, por sua vez, provoca grande impacto na falta de recursos financeiros, uma vez que os medicamentos judicializados acabam sendo fornecidos por valores superiores. De acordo com o filósofo Friedrich Hegel, o Estado deve proteger os seus “filhos”. Entretanto, através dessa perspectiva, fica evidente o desamparo por parte governamental, que não investe nessa área da forma adequada.
Em síntese, faz-se necessário que o Governo, juntamente com o setor privado, transforme esses ciclos ambiciosos em uma “mesa aberta”, definindo, assim, quais medicamentos são de real urgência e indispensáveis para incorporação, baseado nas demandas de cada município. É preciso também que o Ministério da saúde invista na área geriátrica, disponibilizando todos os recursos necessários para os idosos por meio de verbas governamentais, para que o Estado possa, finalmente, proteger os seus “filhos”, assim como propôs Hegel.