A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
Levando em conta o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e é dever do Estado garantir a saúde por meio de políticas sociais e econômicas. No entanto, o processo de judicialização da saúde no Brasil não se mostra tão acessível quanto deveria ser, dificultando a cura ou tratamento de pacientes portadores de doenças raras. Em suma, é de extrema importância analisar as consequências de tal processo em nossa sociedade.
Primordialmente, é necessário analisar o conceito de judicialização. O qual refere-se à busca do Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), seja por questões orçamentárias. Doenças raras entram em destaque quando o assunto é a busca de remédios na justiça, visto isso, um estudo publicado no jornal Journal of Community Genetics apresenta um crescimento entre 2015 e 2019 de cerca de 4 mil para 10 mil casos de doenças classificadas como raras no Brasil. Tendo em vista os dados analisados, é indubitável que Ministério da Saúde deve facilitar o acesso aos remédios.
A insciência de muitos brasileiros sobre a existência do benefício ao processo de judicialização da saúde ou como acessá-lo demonstra a falha no direito à saúde. Fato esse que não se torna responsabilidade total do Ministério da Saúde, visto que o Poder Judiciário ordena que os remédios sejam comprados singularmente e não em quantidades. Esse ato gera custos de cerca de 17 bilhões de reais aos cofres estaduais.
Dado o exposto, entende-se que o Ministério da Saúde deve, juntamente com o Poder Judiciário, analisar um processo em que os remédios tenham um fácil acesso. Fazendo com que esses medicamentos sejam incluídos nas listas de pedidos da rede pública de saúde. Ao medidas como essas serem tomadas, do mesmo modo que os gastos do governo serão reduzidos, os pacientes possuidores dessas necessidades terão atendimento mais rápido e efetivo. Desse modo, fazendo que o direito à saúde, assegurado na Constituição de 1988, seja realmente aplicado com eficácia.