A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 13/07/2020

A Constituição Federal de 1988 promulgada por Ulysses Guimarães, garante uma vastidão de preceitos progressistas, dentre os quais destaca-se o acesso a saúde comum a todos os cidadãos. Entretanto, hodierno à cena brasileira, são diversos os fatores que limitam tal legislação, sendo válido a análise de aspectos como a ineficiência do Estado e a indigência de recursos.

Em primeiro lugar, é notável os impactos da judicialização da saúde no Brasil, que consiste em recorrer a medidas forenses para a obtenção de remédios, exames, e outros requerimentos destinados a tratar portadores de doenças diversas, desde raras à comuns. Os quais dessa forma, suscitam a diversos problemas como, o congestionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e o crescimento considerável nas taxas de mortalidade, evidenciando a inaptidão do Estado para com a saúde, uma vez que, nos últimos anos o intenso crescimento populacional vem favorecendo o gradativo aumento nas filas de espera e nas dependências do Sistema Único de Saúde (SUS).

Paralelo a isso, o déficit econômico é responsável pelos desequilíbrios causados ao sistema de saúde, levando a corrupção e a consequente má distribuição de recursos, tanto financeiros como hospitalares, em virtude de que as verbas destinadas para tal finalidade são frequentemente desviadas ou aplicadas de forma negligente para sustentar à demanda apresentada, o que impossibilita arcar com tais despesas. No livro “Problema Vital”, de Monteiro Lobato, o autor expressa sua indignação com a imprudência do governo à questões sanitárias mediante a precária situação na saúde dos indivíduos, questionando as definições de “patriotismo” aplicadas. De acordo com Lobato, patriotismo é se opor a opressão e a futilidade impostas sob o bem estar brasileiro.

Dessa maneira, fica evidente, portanto, que a judicialização do acesso à saúde é um desafio a ser vencido, devido a polarização e indigência. Dessa forma, cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Conselho Nacional, em parceria com instituições de pesquisas como a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), a fiscalização do dinheiro público, e as verbas governamentais destinadas para a aplicação de recursos financeiros e hospitalares. Assim como, deve promover melhorias nas estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de reformas, e pela distribuição igualitária de remédios e demais recursos aos cidadãos, entre as regiões centrais e periféricas da cidade. É mister, que invista através de políticas públicas na construção de fundações médicas, e no financiamento de ONG’s a fim de promover atendimentos e tratamentos médicos. Dessa forma, haverá maior equidade, permitindo uma significativa redução nas demandas judiciais ligadas a judicialização e a redemocratização à saúde, garantindo um maior bem estar e longevidade aos indivíduos que dependem de tal sistema.