A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 11/07/2020
Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas e superficiais que caracterizam essa nação. Não longe da ficção, percebem-se aspectos semelhantes no que tange à questão da judicialização da saúde no Brasil. Nesse contexto, tornam-se evidentes como causas dessa problemática a desorganização orçamentária, bem como a ampliação das filas de atendimento.
Conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas isso não é cumprido mediante ao fato de que as ações judiciais demandam medicamentos, tratamentos e outros benefícios que não são disponibilizados para o cidadão por conta das longas filas de atendimento que podem levar a morte do paciente.
Outro fato já citado anteriormente é a desorganização do dinheiro usado para a saúde, em um relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil utiliza 8% do PIB (Produto Interno Bruto), sendo 4,4% em hospitais privados e 3,8% em hospitais públicos, equivalendo a 55% e 45% do total, respectivamente, mostrando que a renda destinada ao SUS é menor em relação a privada, mesmo o sistema público necessitando de uma maior atenção do Governo.
A fim de solucionar esse impasse, é necessária a mobilização de determinados agentes implicados em saúde. Portanto, o Governo junto com o Ministério da Saúde deve dispor um maior investimento na saúde pública do país, maior fiscalização das verbas destinadas á saúde pública e a efetivação da triagem dos atendimentos em hospitais públicos, por intermédio do caráter de urgência e emergência com a criação de um aplicativo em que organizaria os níveis de necessidade dos pacientes. Como resultado dessa nova perspectiva, ocorrerá a diminuição de ações judiciais em questão da saúde.