A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

De acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Entretanto, ao analisar o aumento dos números de casos de judicialização da saúde (houve um crescimento de 130% em 10 anos, segundo o Instituto de Ensino e Pesquisa), percebe-se que há incoerência entre o que está no papel e a realidade. Assim, urge a necessidade de uma exploração acerca das principais causas desse impasse: o subfinanciamento do sistema público de saúde e a total autonomia judiciária para tomar decisões de judicialização ligadas à saúde.                  Primeiramente, deve-se destacar que o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um entrave. Visto que, nos últimos anos a Emenda Constitucional do Teto de Gastos (PEC 241) congelou os investimentos públicos por 20 anos, agravando ainda mais o problema. A falta de verba acarreta nas grandes filas de esperas por tratamentos, os quais são referência no SUS, como o tratamento de HIV/Aids. Logo, a alternativa encontrada pela população que necessita da assistência pública (70% dos brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é recorrer ao judiciário com o objetivo de ter esse direito assegurado.

Além disso, É essencial denotar a relevância dos magistrados na garantia do cumprimento da constituição, porém muitas vezes as decisões judiciárias se contrapõe ao princípio de universalidade da saúde fundamentado pelo SUS, ao decidir pelo individual e privilegia-lo. Eventualmente, parte dos indivíduos que recorrem a justiça têm finalidade de obter tratamentos que o SUS não oferece, por não terem eficácia comprovada, por exemplo. Portanto não deveriam conseguir obtê-los, já que a decisão sobre tratamentos e medicação oferecida pelo Sistema é decidida por uma equipe preparada e competente. Consequentemente, a interferência do judiciário na política de gerência e alocação de custos da saúde causa gastos não previstos e feri a garantia de saúde igualitária.

Destarte, torna-se imperativo diminuir os casos de judicialização ralativos à saúde. Para que essa mudança ocorra, é preciso que o poder legislativo- responsável pela criação e revogação de Emendas- revogue a PEC 241, por meio de votação, a fim de aumentar o investimento na saúde pública mudando o cenário calamitoso atual. Ademais é preciso que o judiciário, gestores da saúde pública e médicos se integrem, por meio de comitês, os quais visem garantir o acesso à saúde e ao mesmo tempo diminuir os processos. Apenas dessa maneira, o número de casos de judicialização da saúde poderá diminuir e causar menos impacto no orçamento público enquanto garante saúde de qualidade como prevê na Constituição Federal.