A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 09/07/2020

Embora o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 deixar explícito que é dever do Estado garantir a população o direito à saúde, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia. Logo, o indivíduo enxerga na judicialização da saúde a maneira pela qual poderá usufruir daquilo que, apesar de lhe ser garantido, não está sendo disponibilizado. Dessa forma, esse panorama nefasto ocorre não somente pelo envelhecimento da população brasileira, bem como pela falta de profissionais capacitados na área.

É relevante abordar, primeiramente, que o envelhecimento da população brasileira vem se tornando uma realidade cada vez mais pertinente nos dias atuais. Sob esse viés, é indubitável que o país invista na área da saúde de maneira que, esse grupo significativo da sociedade tenha acesso a uma assistência médica de qualidade, visto que tratam-se de indivíduos que carecem mais de um acompanhamento medicinal rotineiro. Entretanto, embora haja um crescente avanço da população arcaica, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que apenas 3,9% do PIB brasileiro é direcionado ao setor de saúde pública, manifestando, desta forma, uma necessidade de revisão no que diz respeito ao direcionamento de verbas governamentais para a área hospitalar.

Ressalta-se, ademais, que a exiguidade de profissionais capacitados na rede pública de saúde é inversamente proporcional a demanda de pacientes que esperam por atendimento cotidianamente. Outrossim, a população que, muitas vezes não desenvolveu o hábito de fazer exames de rotina, veem como indispensável a ida aos hospitais apenas em casos já avançados, intensificando, dessa maneira, a necessidade de um atendimento instantâneo. Por conseguinte, as pessoas são levadas a optarem por um atendimento médico de qualidade em uma instituição privada, gastando, muitas vezes, uma quantia que não corresponde as condições econômicas do indivíduo, mas que ainda assim, é visto como um sacrifício necessário para se obter um serviço de qualidade.

Portanto, torna-se imprescindível a necessidade de que medidas devem ser tomadas com o intuito de se coibir o problema discorrido. Para tanto, urge que o Ministério da Saúde, em parceria com o Estado, produza conteúdos educativos, por meio dos canais de comunicação mais utilizados hodiernamente, que instiguem os cidadãos a recorrerem aos hospitais com maior frequência, a fim de se evitar uma demanda desproporcional a quantidade de agentes da área médica em atuação. Assim sendo, a população poderá gozar do direito que lhes é garantido no artigo 196 da Constituição de 1988, de modo que haja uma desconstrução da visão negativa que a sociedade tem sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), aonde todos os indivíduos terão acesso a um atendimento médico de qualidade.