A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Entretanto, alguns tratamentos não estão previstos para serem fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, dessa maneira, a negligência nos atendimentos relacionados à doenças não constatadas no protocolo do SUS e o crescente número de gastos do Ministério da Saúde (MS) em questões judiciais tornam-se problemáticas extremamente associadas, pois a judicialização da saúde tem sido o meio encontrado pela população para conquistar um direito já imposto na Constituição.
A priori, a negligência nos atendimentos do SUS põe em risco a vida e a saúde dos cidadãos. Mesmo que todo cidadão possua o direito de ter um tratamento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, não é o que, na maioria das vezes, ocorre. De acordo com uma matéria publicada pelo G1, em 2019, a falta de remédios distribuídos pelo Ministério da Saúde coloca em risco dois milhões de pacientes. Tal fato evidencia a negligência do Estado e, caso o paciente não tenha condições financeiras de arcar com o remédio em atraso, poderá ocorrer um agravamento de seus sintomas ou de sua doença. Isso demonstra, portanto, a necessidade do Estado em ser responsável quanto às questões da saúde, visto a importância de tal situação.
Além disso, outro aspecto a ser abordado são os enormes gastos do MS em questões judiciais. Segundo Wilde, escritor e poeta britânico, a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou de uma nação. Assim, essa visão associa-se ao contexto brasileiro, em que a população, pela insatisfação, procura no judiciário uma forma de conseguir seu direito à saúde. Por causa dessa procura, de acordo com dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os gastos no judiciário em 2015 foram quase dezesseis vezes maiores do que em 2005. Desse modo, os dados mostram que quanto menor for o investimento no sistema de saúde, maior serão os gastos desse mesmo sistema em processos judiciais.
Portanto, a negligência a determinados tratamentos e os gastos desnecessários do Ministério da Saúde em questões judiciais representam uma ameaça concreta não apenas aos indivíduos diretamente envolvidos como a todos os cidadãos que, indiretamente, também figuram como vítimas de seu legado. Nesse sentido, o Ministério da Saúde deve ampliar os protocolos de atendimentos do SUS, a fim de que, por meio de maiores investimentos e reformulação do contrato do mesmo, o dinheiro que seria gasto com os processos judiciais seja utilizado de outra maneira. Espera-se, com isso, que a judicialização da saúde não seja um meio tão procurado e necessário para população, e que o progresso finalmente seja conquistado, sem haver mais motivos para a insatisfação.