A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 12/07/2020
Desde civilizações primitivas, o homem busca maneiras de sanar seus problemas, melhorar a sua qualidade de vida e garantir assim longevidade, bem-estar. Dessa forma, na Idade Média, por exemplo, os Alquimistas se debruçavam em busca do “Elixir da Juventude”. Nesse sentido, essas considerações se tornam relevantes para a discussão sobre a judicialização da saúde no Brasil. Por conseguinte, percebe-se que tal problemática será amenizada se fatores como à insuficiência dos processos burocráticos que impedem a chegada de remédios à população e a desorganização governamental forem tratados de forma prioritária.
Em primeira instância, torna-se imprescindível ressaltar a Revolta da Vacina, que ocorreu durante o período da República Velha, teve entre um de seus motivos o desconhecimento populacional em relação aos benefícios da vacinação. No entanto, atualmente, o aprendizado é existente, apesar da evolução desses métodos, a problemática é exercida na ausência deles, como a vacina, remédios e equipamentos. Posto isso, a judicialização da saúde no Brasil é afirmada pelo Artigo 196 da Constituição Federal, assim, deve ser utilizado como recurso para que o cidadão possua os seus direitos à saúde promovida pelo Estado. Contudo, esse processo não acontece, por certo, é comum a solicitação de medicamentos que estão em falta no Sistema Único de Saúde.
Ainda sob essa perspectiva, vale lembrar que no Brasil, com o surgimento da pandemia devido ao Covid-19, a realidade do país é problemática. Diante disso, o Ministério da Saúde encontra-se na ausência de um representante, enquanto o percentual de vítimas aumenta cada vez mais. Além disso, os órgãos governamentais questionam as medidas de isolamento e o uso da máscara de proteção. Ademais, é importante salientar que a estatística emitida pelo Estado, como a quantidade de infectados ou o número total de mortos, ocorreu mudanças da metodologia de divulgação, como anunciar índices inferiores da existência. Portanto, não é possível garantir, mesmo com a judicialização da saúde, que os equipamentos, como macas, tomógrafos e aparelhos de respiração sejam direcionados aos hospitais.
Em suma, a partir da exposição desses fatos, portanto, considera-se fundamental desenvolver medidas para combater a desorganização governamental. Posto isso, o Governo Federal deve ter como direcionamento eficaz das verbas, para que melhore a qualidade do SUS, por meio de novas regulamentações e atualizações, como a solicitação de remédios, tratamentos de alto custo, a assistência e competência do profissional. Além disso, é de suma importância que seja possível eleger um ministro da saúde que tenha como objetivo aprimorar o Sistema Único de Saúde, a fim de modificar e restaurar a saúde pública no Brasil.