A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/07/2020

Entende-se por judicialização da saúde o processo de ações judiciais que ocorrem com o objetivo de obter algum serviço de saúde do estado. O sistema brasileiro de saúde é híbrido, ou seja, composto por iniciativas públicas e particulares, sendo assim, o país enfrenta diversos problemas em seu meio público devido a disponibilidade de verba do estado, que é vista como ineficaz para suprir a demanda de pacientes necessitados. Portanto, visa-se como causa para essa consequência a insuficiência legislativa e o desvio de verba.

Em primeiro plano, é preciso atentar para a insuficiência legislativa presente na questão. De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O papel da Constituição encontra-se ineficaz quando a realidade de vários brasileiros é encarada, muitos passam por dificuldades devido a falta de serviços necessários, e não possuem renda para suprir essas necessidades financeiramente de forma particular. Sendo assim, a saúde de muitas pessoas é colocada em risco diante da ineficácia na distribuição pública de medicamentos.

Outrossim, vale salientar também o caso do desvio de verba pública presente na problemática. De acordo com o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU), entre 60% a 70% dos desvios de verba pública no Brasil ocorrem nas áreas da educação e saúde. Esse dado é preocupante ao analisar as condições dos sistemas coletivos do país, em que desviar uma quantia comunitária para o próprio benefício desencadeia em graves complicações para uma boa parte de pessoas necessitadas, e também uma desigualdade econômica. Desse modo, a distribuição errônea de verba pública é um dos principais alvos dos problemas que os brasileiros enfrentam na judicialização da saúde.

Logo, algumas medidas devem ser tomadas a fim de amenizar esta problemática. Portanto, cabe ao Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Economia realizar diretamente a distribuição de medicamentos para os sistemas coletivos como o Sistema Único de Saúde, de modo que a verba não passe por terceiros sendo entregue aos postos já em forma física, e possa ser utilizada de maneira produtiva atendendo a todos os necessitados. Sendo assim, talvez, o sistema judicial e a Constituição Federal possam ser tratados de forma efetiva e auxiliar na saúde de todos os brasileiros.