A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 09/07/2020
A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. No entanto, o fato de o sistema médico unificado estar enfrentando dificuldades na prestação de serviços a todos os pacientes incentiva a “judicialização da saúde no Brasil”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico. Portanto, é necessário unir alguns atores sociais para defender a saúde, pois essa situação não apenas ameaçará a legitimidade do judiciário ao intervir nas políticas públicas de saúde, mas também excederá a lista de itens disponíveis na lista nacional de medicamentos essenciais, trazendo contratempos irreparáveis.
Percebe-se que o congestionamento e o inevitável atraso do SUS levaram a muitas ações judiciais. Segundo dados do Ministério da Saúde, houve mais de 60.000 ações judiciais no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que os juízes legais não devem interferir no contrato do SUS porque não são profissionais que direcionam situações de emergência ou solicitações prioritárias.
Além disso, o fato é que alguns profissionais médicos violam a ética e o bom senso e prescrevem medicamentos além do escopo de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que também comprovou a judicialização. Nota-se que a constituição federal não garante a saúde de todos os brasileiros devido à atitude errada de algumas pessoas em relação às políticas públicas. Segundo o “Índice de Geografia e Pesquisa do Brasil”, o Brasil utiliza 8% do PIB para a saúde, o que é suficiente para garantir a prestação de cuidados públicos de alta qualidade. Então, a dificuldade não se deve à falta de recursos, mas à má gestão dos fundos públicos.
Portanto, para coibir a saudável judicialização, é necessário estabelecer um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: poder público, médicos e pacientes. Ao poder público compete não apenas a responsabilidade pela expansão da equipe médica e estações de serviço, mas também a verificação de fundos públicos. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME e aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.