A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 09/07/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos o direito à saúde. No entanto, o processo conhecido como Judicialização da Saúde demonstra que ter acesso total a tal direito pode não ser tão simples, dificultando a cura de pacientes com doenças mais raras e que necessitam de certos remédios. Nesse sentido, faz-se necessário analisarmos as consequências de tal processo em nossa sociedade.
Em primeira abordagem, cabe retratar que o termo “Judicialização da Saúde” é uma forma de reivindicar o acesso a saúde por meios processuais. Ademais, a Constituição Federal de 1988 permitiu a prestação dos serviços de saúde pelo sistema privado, através do Artigo 199, e também consolidou o Sistema Único de Saúde (SUS) trazendo mudanças importantes no que diziam respeito à assistência pública. Consequentemente, a prestação de saúde no Brasil pode ser oferecida tanto por entes Privados como Públicos.
Além do processo de Judicialização da Saúde ser complicado, muitos pacientes não tem conhecimento que esse processo existe, ou sabem que podem recorrer quando o remédio não está disponível na saúde pública e até mesmo como recorrer. Isso demonstra o quanto o direito à saúde é quebrado. O Poder Judiciário estipula que os remédios sejam comprados individualmente e não por quantidades, isso vem prejudicado em grande escala o próprio Governo, que possui gastos gigantescos por ter que cumprir as determinações das judicializações.
Compreende-se portanto, que o Governo Federal, entre com um processo, com finalidade de ter um acordo com o Poder Judiciário, para que os remédios tenham mais acesso e que novos medicamentos sejam inclusos na lista da rede pública de saúde. Essas ações, além de diminuírem os gastos do Governo, facilitariam a vida de pacientes que precisam de remédios para suas doenças. Dessa forma, o SUS poderá promover, proteger e recuperar a saúde do povo brasileiro.