A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
A constituição de 1988 traz a saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado. A Lei Federal 8.080 de 1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde, e indica com detalhes, a finalidade da criação do sistema. Para que seja possível consolidar a judicialização da saúde no Brasil, é necessário obter totalmente o entendimento do atual cenário do país com relação à saúde e também a insuficiência de medicamentos de alto custo, para tratamento de doenças específicas.
Em primeiro plano, é importante destacar que a saúde pública se encontra desamparada pelo Estado. Quando os números são avaliados, fica ainda mais claro alguns desafios, como por exemplo, a falta de médicos, que de acordo com pesquisas, no Sistema Único de Saúde, é disponibilizado 1 médico, para cada 470 pessoas. A falta de investimentos financeiros, é um desafio pertinente na saúde pública hodiernamente, perante dados, no ano de 2018, apenas 3,6% do orçamento do governo federal foi destinado à saúde e a média mundial é de 11,7%.
Outrossim, torna-se necessário evidenciar que em diversas vezes a falta de medicamentos é algo recorrente em postos de saúde. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil, expondo o fundamento de que diversos medicamentos de alto custo, não são disponibilizados no SUS. Em suma, todos os tipos de medicamentos podem e devem ser disponibilizados para a população, partindo do pressuposto que, foi feita uma investigação dos casos e encontradas reais necessidades do uso de supostos medicamentos.
Portanto, a fim de amenizar este problema, algumas medidas devem ser tomadas, haja vista a real importância de conceber a judicialização da saúde no Brasil e fazer com que a busca do judiciário, para este fim, permaneça ainda mais distante, deste modo, que o Estado disponibilize com direção ao Ministério da Saúde uma porcentagem de verba maior para que seja destinada ao SUS, e assim, obtenha maior flexibilidade para gerir a falta de medicamentos no Brasil.