A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
Ações Judiciais são aplicações, que as pessoas usam para tentar usufruir algum serviço de saúde, seja público ou privado. A gestão do Brasil, nesse ramo, contém um sistema híbrido, tanto como do Estado ou o plano particular. Apesar da forte implicância no funcionamento da judicialização da saúde no país, ambas as correntes, compactuam com os seus devidos artigos, tal qual garantir o direito da saúde.
Após a aceitação do modo privativo, através do artigo 199, deu-se iniciativa a uma segregação, quando o plano individual se sobrepôs ao investimento da rede pública. Ao observar, as condições atuais, nota que o SUS (Sistema Único de Saúde), atende a 80% da população brasileira e consome 45% dos gastos. Enquanto o setor privado, cabe a 20% dos cidadãos e utilizam 55% da custa total.
A utilização do poder judiciário, é uma forma de reivindicação, faz com que haja uma via de garantir o direito de quem procura. Caso aconteça falhas no serviço público, bem como atendimentos mal sucedidos nos hospitais, recorrer-se ao júri é uma opção. Como resultado, da utilização do poder jurídico, o cidadão obtém o asseguramento de seu direito.
Dado ao que foi exposto, nota-se que o sistema e a judicialização de saúde no Brasil, devem trabalhar diretamente, a fim de fortificar o direito de saúde, para oferecer melhor qualidade a população. A solução no âmbito econômico-financeiro, é adotar uma gestão eficiente, que introduza produtos com preços mais baixos, ao propósito de diminuir os gastos gerados, para mais investimentos na infraestrutura dos hospitais públicos.