A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/07/2020

Pode-se confirmar que, “as jornadas de junho de 2013” foram uma série de movimentos, organizados por jovens em sua maior parte, a favor da melhoria na saúde pública em geral. Entretanto, paralelamente aos dias atuais, não se observa um notório progresso dessa problemática quando se põe em pauta a judicialização da saúde no Brasil. Em detrimento do subfinanciamento e corrupção, esse se torna um dos exemplos da ineficiência do Estado brasileiro na gestão desse organismo público.

Em primeiro plano, se deve mencionar que a Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros a disponibilidade de tratamento público através do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, com dados fornecidos pela Controladoria-Geral da União, somam-se nos últimos 14 anos um montante de mais de 4,5 bilhões de reais desviados do SUS por meio da corrupção. Se observa, portanto, a falta de organização estatal na efetividade da judicialização desse setor, não disponibilizando com êxito os itens de caráter emergente para a população necessitada.

Outrossim, cabe dizer que a não priorização desse organismo público afeta diretamente na disponibilização democrática de verba em relação ao sistema suplementar de saúde. Se consolida ainda mais a necessidade dessa discussão quando se pode confirmar que, mesmo com mais de dois terços da população dependendo do SUS, de acordo com o IESS, em 2015 menos da metade da verba destinada a esse campo foi para o mesmo, dando vantagem, por conseguinte, ao sistema privado em sua excelência com 57%.

Torna-se necessário, portanto, urgente a tomada de medidas a fim minimizar os efeitos da problemática de deficiência na judicialização da saúde. Urge então a Policia Federal, juntamente do Congresso Nacional, a efetivação de mecanismos hábeis no combate da corrupção, como por exemplo a operação Lava Jato, que em sua ação ajudou na apreensão de diversos políticos criminosos encarregados de lavagem de dinheiro. Ademais, com proposito de diminuir a desigualdade de tratamento, cabe também ao Ministério da Saúde a disponibilização direta de mais verbas a saúde pública.