A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que, muitos cidadãos têm que entrar com pedidos judiciais para terem esse direito na prática. Esse cenário ocorre não só pela ineficiência governamental, mas também pelo descaso de órgãos públicos. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Inicialmente é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que se concerne à gestão eficiente do Sistema Público de Saúde. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorres à justiça para garantir um direito constitucional. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Ademais, uma análise das ações dos órgãos públicos é necessária. Nesse sentido, observa-se uma insuficiência da propagação das informações, visto que, muitos indivíduos não possuem conhecimento sobre tal direito garantido. Dessa forma, com o sistema de saúde pouco vigente, os cidadãos buscam no judiciário uma forma de reivindicação, envolve-se com questões burocráticas e a incerteza da justiça. Sendo assim, essa situação tem que ser revertida com urgência.
Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Dessa maneira, é dever da mídia - grande difusora de informação e principal veículo formador de opinião - assumir seu papel de agente social para as questões da cidadania e discutir por meio de documentários e reportagens, os quais retratem de maneira fidedigna, a seriedade da judicialização da saúde no Brasil, com o intuito de reduzir o silêncio em relação ao assunto. Só assim, poder-ser-á observar os direitos constitucionais na prática.