A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que, muitos cidadãos têm que entrar com pedidos judiciais para terem esse direito na prática. Esse cenário nefasto ocorre não só pela ineficiência do governo, mas também pela falta de conhecimento. Sendo assim, o entrave permanece e impede a resolução de um problema de relevância pública, exigindo assim uma solução imediata.
Inicialmente, é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que concerne à gestão eficiente do Sistema Público de Saúde. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Somado a isso, é imprescindível ainda que devido a uma irresponsabilidade civil do Estado, boa parte da população brasileira não conhecem seus direitos. Logo, observa-se que tal imprudência torna a sociedade cada vez mais menos igualitária, a partir do instante que uma pequena parcela dos cidadãos sabem de tal direito e vão exerce-lo, ao contrário dessa outra parte da comunidade que possuem uma ausência de informações, principalmente quando estiver relacionado a direto constitucional. Portanto, deve levar em consideração que é de grande importância analisar o tema abordado para disponibilizar o máximo de entendimento para toda a sociedade.
Em suma, são necessárias medidas capazes de reverter essa problemática. Em seguida é dever do Governo Federal, juntamente com o Ministério da Saúde intensificar a fiscalização da gestão da saúde pública no país, por meio de realizações de parcerias público-privada, as chamadas PPPs - a qual seria realizado um acordo entre as entidades governamentais e iniciativa privada para o fornecimento de alguns serviços, para poder assim realizar algumas mudanças, como por exemplo definição do poder fiscalizatório sobre aquela entidade pública, aumentando assim a fiscalização frente a gestão dessas entidades. Além disso, é dever da mídia, juntamente com o Governo Federal e o Poder Executivo, aquele responsável em administrar a coisa pública, divulgar informações importantes sobre os direitos constitucionais do povo, principalmente quando o assunto estiver relacionado à saúde pública, por meio de pronunciamentos em horários nobre de televisão, a fim de tornar o corpo social mais igualitário e justo.