A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/07/2020

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que, muitos cidadãos têm que entrar com pedidos judiciais para terem esse direito na prática. Esse cenário nefasto ocorre não só ineficiência governamental, mas também pela má gestão das verbas direcionado à saúde. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Primeiramente, é válido ressaltar que uma das causas da falta presença efetiva do governo para com a saúde é o descaso em investir em infraestruturas que aumentam a expectativa de vida e mitiguem a mortalidade. Exemplos disso podem ser encontrados nas informações divulgadas pelo livro “Problema Vital, Jeca Tatu”, de Monteiro Lobato, a qual apresenta doenças com medidas profiláticas de simples soluções, que ainda permanece na maioria dos brasileiros.

Além disso, é indispensável reconhecer como a falta de administração correta de capitais destinados à saúde limita a cidadania do indivíduo, que tem por direito ao bem-estar social. Segundo Gilberto Dimenstein, apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de todos os modernos códigos  legais que regem o país, o Brasil é negligente quando o assunto é melhorar e ampliar os setores da saúde para que seja acessível à todos os tupiniquins.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Estado ampliar, investir nos setores da saúde, a qual se encontram em situações de falta de leitos, lugares para alojar os pacientes, por meio da disponibilização de maiores verbas alegando que a saúde é um bem essencial para todos e que precisa ser de qualidade, a fim de erradicar doenças e criar um cenário judicializado à saúde.