A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Durante o período colonial, não existia políticas públicas voltadas para a saúde.O que ocasionava a morte de inúmeros indígenas,devido a``doenças dos homens brancos´´, trazidas pelos europeus no qual, os índios não havia resistência. O acesso a saúde naquela época era determinada por classes, os mais nobres possuíam acesso mais fácil a médicos, enquanto pobres, escravos e indígenas não possuíam nenhum tipo de assistência médica. Fato que não é tão diferente da sociedade contemporânea, mesmo existindo o SUS(Sistema Único de Saúde).

Em consequência desses fator histórico, o Brasil mesmo dendo um sistema de atendimento para toda a população a qualidade de infraestrutura, de atendimento não é uma das melhores. A saúde publica não atende as necessidades em geral da população, devido ao número de pessoas que dependem desse tipo de auxilio ser elevada devido a desigualdade social que assola a nação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 artigo 196, Afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Entretanto não é praticada dentro da vida de inúmeros brasileiros. Vale ressaltar que, na mesca Constituição mostra que todos nascemos iguais, o que é uma questão que não é realidade dentro da sociedade. A baixa qualidade da saúde publica afeta a vida da população e consequentemente trás riscos para as pessoas uma vez que equipamentos por exemplo, não são de qualidade e a oferta de remédios gratuitos é baixa, o que acaba diminuindo uma possível chance de cura e uma baixa expectativa  de vida.

Diante desses fatos, faz-se necessário que o Ministério de Saúde promova uma saúde de qualidade, ofertando equipamentos de qualidade, oferendando uma maior variedade de remédios gratuitos para a população- que necessita dos mesmo, pelo diagnostico médico- ofereça a papulação e médicos uma melhor infraestrutura para o um melhor atendimento. Dessa forma atendendo as necessidades da sociedade