A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/07/2020

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que_muitos cidadãos para terem acesso a esse direito têm que entrar justiça. Esse cenário nefasto ocorre não só  a morosidade dos órgãos jurídicos, mas também o não conhecimento dos direitos. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Inicialmente, é válido pontuar que esse entrave deve-se, principalmente à morosidade do sistema jurídico. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Outrossim, é válido ressaltar que a falta do conhecimento das leis  limita a cidadania do individuo, uma vez que esta significa, na prática, viver com dignidade. No livro Cidadão de papel, Gilberto Dimenstai afirma que - apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de todos os modernos códigos legais que regem o país - o Brasil é negligente quando o assunto é saber os direitos, por isso a cidadania ainda não saiu do papel. Logo, é de suma importância que a mídia auxilie nesse processo.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever da mídia - grande difusora de informação e principal veículo formador de opinião - assumir seu papel de agente social para as questões da cidadania por meio de documentários e reportagens, os quais retratem, os direitos que todo cidadão tem perante lei, como por exemplo o acesso a saúde, com o intuito de mais pessoas terem acesso a um direto que é previsto na Constituição. Só assim, notar-se-á um país sem automotismo no olhar, proposto por Gilberto Dimenstai.

amorosidade do sistema judiciario

burocracia

ineficiencia

desvio de verbas

ma distribuição