A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 12/07/2020
Cidadania – uma palavra usada com frequência, mas que poucos entendem o que significa – quer dizer, em essência, a garantia por lei de viver dignamente. No Brasil, a falta de dignidade pode ser notada quando o assunto é a judicialização da saúde, pois o cidadão para usufruir dos seus direitos é obrigado a entrar na justiça. Assim, seja pela omissão governamental seja pela morosidade do sistema judiciário, o entrave permanece e impede a resolução de um problema de relevância pública.
Inicialmente, é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que concerne à gestão eficiente do Sistema único de saúde (SUS). De acordo com o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Dessa maneira, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Outrossim, é necessário pontuar que o processo da judicialização geralmente é muito demorado devido ao congestionamento do SUS. Sob esse prisma, se o paciente precisar da medicação com urgência, isso pode ser um grande problema. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. Sendo assim, tais dados mostram a premência de tal Ministério facilitar o acesso aos remédios.
Torna-se evidente, portanto, a importância de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Governo Federal – responsável pela organização do SUS – aumentar a disponibilidade de exames e medicações na rede pública, por meio de um acordo com o Poder Judiciário. Tais ações terão como objetivo a diminuição dos gastos públicos e o beneficiamento dos pacientes que necessitam das medicações, visto que não terão que processar o Estado. Desse modo, o Sistema Único de Saúde cumprirá sua função, proporcionado para a população o acesso a um direito previsto na Constituição.