A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, o descaso com a judicialização da mesma, impossibilita que uma parcela da população brasileira desfrute de seus direitos na prática. Isso ocorre, principalmente, devido a morosidade governamental e a ineficiência do SUS - cenário que exige mudança.
A priori, vale ressaltar como a demora por parte do Estado, para atender a população, limita a cidadania do indivíduo, uma vez que esta significa, em exercício, viver com dignidade. No livro Cidadão de Papel, Gilberto Dimenstein afirma que - apesar de ser um Estado democrático de direito e de todos os modernos códigos legais que regem o país - o Brasil ainda é negligente quando o assunto é a judicialização da saúde, por isso a cidadania ainda não saiu do papel. Logo, é substancial a mudança desse quadro.
Ademais, tal problemática se dá pela maneira ineficaz que o Sistema Único de Saúde funciona. Segundo dados levantados durante o Fórum Estadão Saúde, o Brasil investe apenas 4,7% do seu Produto Interno Bruto (PIB) na questão em pauta, índice muito inferior se comparado com outros países que têm sistemas universais semelhantes. Essa porcentagem, considerando uma população de mais de 200 milhões de pessoas, não é compatível com a demanda do sistema de saúde supracitado.
Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para reverter essa situação. Para isso, o Governo Federal - órgão responsável por organizar e financiar o SUS - deve aprimorar e fiscalizar a disposição dos recursos financeiros, por meio de uma melhor distribuição de verba e fiscalização de desvio da mesma, a fim de que o SUS alcance todo o seu potencial. Sendo assim, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por conseguinte, salvaguardar direitos igualitários.