A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 10/07/2020

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à saúde. Entretanto, tal garantia é deturpada, visto que, muitos cidadãos têm que entrar com pedidos judiciais para terem esse direito na prática. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da negligência do governo, mas também pela ineficiente divulgação do processo em questão . Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Inicialmente, é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente, à omissão dos setores governamentais, no que concerne à gestão eficiente do Sistema Público de Saúde. Segundo Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país. Devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Somado a isso, urge ressaltar que a quantidade de pessoas que não sabem a respeito do assunto é exorbitante. Isso porque a propagação acerca do processo não é feita de forma eficiente. Com isso, muitas pessoas não têm conhecimento de que pode ser feito o requerimento de remédios que não estão disponíveis na saúde pública, e acabam perdendo um benefício que deve ser garantido por lei a todo cidadão. Assim, fica evidente que a situação é um problema e requer uma análise urgente.

Portanto, a mídia – grande difusora de informação e formadora de opinião – e o Ministério da Saúde devem promover uma divulgação mais eficiente do processo de pedidos judiciais, por meio da criação de propagandas sobre o tema que sejam transmitidas em diversas tecnologias de comunicação, como televisão, internet e rádio, com o intuito de aumentar o conhecimento da população à respeito do assunto, alcançando todas as classes da sociedade brasileira, uma vez que a saúde é um direito de todos os cidadãos, sem discrição. Apenas assim, notar-se-á um país mais justo como o previsto pela Constituição de 1998.