A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/07/2020

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito a saúde passou a ser atribuído à todos os cidadãos de forma universal e igualitária, sendo um dever do Estado. Contudo, as políticas de saúde do Brasil ainda apresentam falhas quanto ao atendimento das necessidades de tratamento e medicação de pacientes dependentes do serviço público. Desse modo, nota-se o aumento da recorrência do processo de judicialização como forma de luta pela garantia das diretrizes constitucionais.

Em primeiro plano, é válido analisar conforme o filósofo Sêneca, que afirmava que é parte da cura o desejo de ser curado. Dessa forma, percebe-se que para que se obtenha êxito na teoria assegurada na constituinte, o Estado deve agir em investimentos no SUS. Entretanto, o repasse de verbas para a compra de remédios e aprimoramento de recursos necessários no tratamento de pessoas acometidas por doenças, é negligenciado. Esse problema se confirma quando cerca de 2 milhões de pacientes, em 2019, ficaram sem se tratar devido ao desabastecimento de medicamentos na rede pública, segundo o Conselho Nacional de Secretários da Saúde.  Assim, observa-se a má gestão do ministério responsável no suporte aos que dependem desses serviços, o que gera a procura à justiça por parte desses como forma de solução.

Em consequência disso,a insatisfação social devido a ineficiência governamental tem aumentado. Quando há a interrupção de um processo, pode ocorrer a progressão da doença, além de gerar no enfermo maior vulnerabilidade física e psicológica, pois o tratamento é paralisado. Além disso, recorrer a judicialização para conseguir os procedimentos se torna cansativo, uma vez que é uma ação que envolve burocracia e há muitas incertezas quanto ao resultado. Ademais, é evidente uma maior cobrança por parte da população em relação ao SUS, pois muitos precisam da boa funcionalidade desse sistema para o êxito na recuperação das doenças.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Ministério da Saúde deve investir na melhoria da disponibilidade de remédios, por meio da aprovação de leis na Câmara dos Deputados, que autorizem a liberação de verbas para a compra dos medicamentos. Outrossim, os prazos de reabastecimento dos produtos nas unidades que distribuem devem ser estabelecidos de forma que não falte e não prejudique os pacientes. Assim, espera-se que haja maior satisfação da população e os processos judiciais ligados a saúde pública sejam minimizados.