A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 13/07/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo quinto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está o direito à vida juntamente com todos os elementos que o permeiam. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe, na sociedade brasileira atual, é a não aplicação desse direito na prática, visto que a judicialização da saúde no Brasil é um problema que perdura. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, nota-se que a falta de política pública é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos , que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre o plano judiciário em relação à saúde e a atuação do Estado brasileiro, no sentido que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem na questão abordada, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.
Em segundo plano, a falta de consciência social tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Nessa lógica, o filósofo, Karl Marx, teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando do uso de processos judiciais para conquistar melhorias na saúde, é possível perceber que as críticas de Marx se fundamenta, pois o Estado brasileiro não promove a conscientização social em nenhuma de suas instâncias, como a escola ou os meios de comunicação, ferindo, assim, a cidadania e as garantias constitucionais.
Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio das escolas e universidades, deve criar um projeto sócio - educativo, com oficinas, palestras e debates, para promover a conscientização social sobre a judicialização da saúde. Tais eventos devem ter alcance nacional, inclusive pela internet, com transmissões ao vivo, por exemplo, para que se apresentem as principais questões do tema. Espera-se, dessa forma, que a população possa estar inteirada sobre o assunto e que o problema seja minimizado. Assim, o resguardo ao direito à vida dos indivíduos da qual garante a Constituição Federal consumará todo sentido.