A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 12/07/2020
“No meio do caminho tinha uma pedra” no poema - no meio do caminho-, de Drummond, retrata um entrave do século XXI. Quando se trata da judicialização na saúde não é tão simples de resolver. Isso porque no Brasil o modelo é híbrido. Nesse sentido é válido analisar duas faces dessa problemática: a segregação e o aumento do poder do judiciário.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Brasil é um dos países mais desigual do mundo. De acordo com o professor Octávio Ferraz, menos de 8% do PIB é para a área da saúde pública - SUS- e o modelo segue o Americano, com maior desenvolvimento na área particular. Nessa perspectiva, a população mais carente não tem acesso à saúde de qualidade e fica à mercê do Estado. Visto isso, medidas são necessárias para a alteração dessas estratégias que afetam negativamente os indivíduos.
Em segundo plano, é importante salientar dos efeitos do abuso do judiciário. Analogamente, no artigo 196, da Constituição, diz que: todos tem direito a saúde. Nesse viés, a população começou a recorrer a Órgãos Públicos para licitações de medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, havendo um aumento das demandas judiciais. Desse modo, urge a necessidade de uma discussão acerca desse tema.
Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, o Estado com ajuda do Poder Judiciário - defensor dos direitos de cada cidadão-, deve analisar, por meio da renda mensal, o perfil socioeconômico de cada indivíduo que entra com a judicialização – privada ou pública-, a fim de diminuir gastos com medicamentos sem fundamentos e o abuso do jurídico. Só assim, o país tornar-se-á mais plural e justo.