A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 10/07/2020
A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Contudo, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para atender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico. Por isso, faz-se necessário que diversos atores sociais unam-se em defesa da Saúde, haja vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também se agrava no número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode trazer retrocessos irreparáveis.
Primeiramente, pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.
Em segunda análise, o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que extrapolam a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.
Portanto, medidas governamentais são necessárias para que o país avance na temática. Faz-se necessário que se instaure um diálogo franco entre o Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público.